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O Dia das Crianças se aproxima, fazendo crescer o consumo de produtos infantis

Em uma semana próxima ao Dia das Crianças, época na qual os produtos destinados ao público infanto-juvenil invadem os meios de comunicação por meio de propagandas coloridas e personagens cativantes, um projeto de lei concebido pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) está movimentando a Câmara dos Deputados em Brasília.

De acordo com a proposta, qualquer publicidade destinada a crianças de até 12 anos de idade será considerada abusiva, independente do horário ou do meio comunicativo usado para a veiculação. O PL 5.921/2000 deveria ter sido votado no último dia 30, mas foi adiado pelos integrantes da comissão com a justificativa de que não houve um acordo acerca da composição de um texto alternativo ao PL original.

 

Desde 2001 tramitando na Câmara, o projeto pode significar um avanço expressivo na proteção dos direitos da infância.

Além de proibir a publicidade para crianças, o substitutivo veda a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners, sites na internet, embalagens, promoções e merchandising. O texto define como “publicidade voltada à criança” aquela que se utiliza de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças, pessoas ou celebridades com apelo ao músico infantil, bonecos e promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis.

 

Também fica proibida a participação de elenco infantil em qualquer espécie de publicidade ou comunicação mercadológica, à exceção das campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre temas relativos ao desenvolvimento da criança.

Organizações e entidades da sociedade civil que desenvolvem atividades ligadas à defesa dos direitos da infância e adolescência reafirmaram a importância da aprovação do projeto através de um manifesto que será entregue aos deputados da Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para que se comprometam com a infância brasileira e efetivamente promovam o fim da publicidade e da comunicação mercadológica voltada ao público menor de doze anos de idade.

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